Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx


JM INFO SERVICE, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.994.048/0001-01, com sede a R ANTONIO AMARAL CUNHA, 34 ANDAR: 1º  - CENTRO - CAAPORA - PB, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à Rua: xxx - Bairro: xxx - CEP:%ceprescliente% - Cidade: xxx - xxx, CPF/CNPJ xxx - RG/INSCR:xxx, como o Usuário:xxx e a Senha:xxx, plano contrato com velocidade de %velocidadeplano% no valor de R$ xxx com vencidmento todo dia dia vencimento, valor da adesão: R$ xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,

 condições:

As partes acima identificas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguinte e e pelas condições descritas no presente.

                                                                                       DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de acesso à rede mundial de computadores denominada Internet, através do protocolo Usuário/Senha, via rádio ou cabo.

                                                                DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE receberá um Usuário/Senha DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

Parágrafo primeiro. O Usuário/Senha PESSOAL será escolhido pela CONTRATANTE, e o mesmo poderá ser modificado sempre que  necessário, desde que, informe ao CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo segundo. O Usuário/Senha  PESSOAL é a identificação do CONTRATANTE para acessar a Rede Internet e é através dele que o CONTRATANTE será reconhecido, internacionalmente e pela CONTRATADA. É, por isso, individual, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a terceiros, em qualquer circunstância.
Parágrafo terceiro. O uso indevido do Usuário/Senha pelo CONTRATANTE, ou por  terceiros, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o mesmo Usuário/Senha, sob pena de cancelamento imediato da prestação de serviço por parte da CONTRATADA, continuando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Havendo violação de acesso do CONTRATANTE, este deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio do Usuário/Senha. Neste caso, a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.

                                                      DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS

Cláusula 5ª. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pelo conteúdo das mensagens transmitidas por ele ou para ele, sob sua autorização, especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral, ou qualquer usuário da rede, mesmo que de outro provedor, localidade ou país, ficando, desde já, como único responsável por quaisquer informações que distribua na rede e quaisquer outros prejuízos que venha causar à CONTRATADA ou a terceiros;

Parágrafo único. O CONTRATANTE será o único responsável:

       - pela utilização, por si ou por terceiro, de seu Usuário/Senha PESSOAL;

       - por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados pela má utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza;
       - pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema de prestação do serviço;       - por arcar com todos compromissos financeiros e as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
        - Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e paginas pelo usuário, recairão sobre os pais ou representantes legais, conforme legislação vigente.

                                                              DO INGRESSO DO CONTRATANTE

Cláusula 6ª. O Ingresso se dará com a assinatura das partes no presente instrumento e consequente pagamento da taxa de adesão pelo CONTRATANTE à CONTRATADA
Parágrafo único. Todos os equipamentos e materiais utilizados para a prestação do serviço referido por este contrato são fornecidos pela CONTRATADA em sistema de COMODATO ao CONTRATANTE.

                                                                     OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 7ª. Além das demais obrigações legais, o CONTRATANTE se obriga ainda a:

- Conservar em seu poder equipamentos que estejam sendo utilizados na prestação do serviço, ficando ciente que não poderá Vender, transferir, ceder ou emprestar, a qualquer titulo.

- PAGAR pontualmente as mensalidades, sob a pena de rescisão do presente contrato.

- Terminado ou cancelado contrato o contratante terá um prazo de 48 horas para devolver matérias e equipamentos utilizados em comodato.

 Parágrafo único. A não utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento da sua assinatura mensal, enquanto este contrato permanecer vigente.

                                                                      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 8ª. Além das demais obrigações especificadas neste instrumento, a CONTRATADA se obriga a:

- Fornecer o serviço, objetos deste instrumento, 24 (vinte quatro) horas por dia do ano, executando-se as hipóteses de limitações aqui previstas.

Parágrafo primeiro - A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, e pelos danos decorrentes, nos casos de:

       - interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;

       - desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétricas externas;

       - incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA, ocasionada por alterações das configurações do computado do CONTRATANTE, posteriores à contratação do serviço;

       - motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independente da vontade da CONTRATADA.

                                                   PREÇOS E INDICES DE REAJUSTES

Cláusula 9ª. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a adesão, que é cobrada na assinatura do contrato e mensalmente uma quantia aqui denominada de MENSALIDADE.
Cláusula 10ª. A MENSALIDADE será proporcional a velocidade da conexão contratada e não está amarrada a nenhuma referência financeira, ficando seu valor a critério da CONTRATADA, e qualquer desconto de qualquer natureza que porventura incida sobre a mesma, será concedido apenas se o pagamento for efetuado até o vencimento.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo aumento real nos custos destes serviços ou dos enganos tributários incidentes, a CONTRATADA poderá repassa-los para a mensalidade subsequente, a cargo do CONTRATANTE, independente dos reajustes definidos.
Parágrafo segundo - Todos os valores devidos neste instrumento serão reajustados conforme legislação vigente, tomando-se por base o IGPM/FGV, ou por qualquer outro índice que venha a substitui-lo.
Parágrafo terceiro - O inadimplemento do CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao dia.
Parágrafo quarto - No sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes.


                                              DO PRAZO, SUSPENSÃO E RECISÃO CONTRATUAL.

Cláusula 11ª. Este contrato tem prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração, podendo ser rescindido ou suspenso pelas partes, desde que ocorra mediante notificação expressa e prévia de 30 dias, por escrito ou por e-mail. Durante este período de 30 dias as partes continuam obrigadas ao cumprimento deste instrumento.
Parágrafo único – A rescisão por parte do CONTRATANTE, antes de decorrido 01 ANO de vigência deste instrumento, acarretará em multa rescisória com valor igaul a 40% das mensalidades restante em favor  CONTRATADA a fim de compensar investimento inicial realizado pela a mesma. 
Cláusula 12ª. A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo CONTRATANTE, que, neste caso, será, logo em seguida, devidamente notificado, por telefone, correio eletrônico ou correspondência postal, para sanar o problema imediatamente.
Cláusula 13ª. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, a CONTRATADA rescindirá este contrato, independente de notificação prévia, cabendo ao CONTRATANTE ressarci-la pelos prejuízos que lhe forem causados.
Cláusula 14ª. O inadimplemento do CONTRATANTE por prazo maior ou igual a 10 dias facultará à CONTRATADA suspender a prestação do serviço, a seu exclusivo critério. Estendendo-se esta situação por mais de 10 (dez) dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério da CONTRATADA, independente de aviso prévio. O valor devido pelo CONTRATANTE será cobrado de forma amigável ou judicial.

                                                                      DAS PROMOÇÕES

Cláusula 15ª. Quaisquer promoções que vierem a ser realizadas e que incorram em liberalidade por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, no que tange às cláusulas deste contrato, não implicam em direito do CONTRATANTE a continuar obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a referida promoção. As clausulas e os regulamentos constarão em anexo neste contrato.

                                                                            DO FORO

Cláusula 16ª. As partes elegem o foro da comarca de Caaporã/PB, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a outro por mais privilegiado que testemunha.

                                                                                                                                                       

 

                                                                                                                                                                      CAAPORA, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024

 

 

 

 

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Contratante

Contratada